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Vacinação contra a gripe decorre em todo o país

Este ano a vacinação contra a gripe teve início mais cedo, em comparação com os anos anteriores – iniciou-se a 28 de Setembro, vai decorrer em duas fases e será gratuita para os profissionais que trabalham em contextos com maior risco de ocorrência de surtos e/ou de maior suscetibilidade e vulnerabilidade.

Em contexto de pandemia COVID-19 e de acordo com a Norma da DGS nº 016/2020 de 25/09/2020 sobre a Vacinação contra a gripe para a Época 2020/2021, são estas as medidas excecionais e específicas a adotar no âmbito da vacinação gratuita contra a gripe.

 

Assim sendo, a vacinação gratuita contra a gripe decorrerá, este ano, em duas fases:

 

     1ª Fase (iniciada a 28 de setembro), destina-se à vacinação dos seguintes grupos/contextos sociais:

     Estabelecimentos de respostas sociais, tais como Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Lares de Apoio, Lares Residenciais e Centros de Acolhimento Temporário     (residentes, utentes e profissionais)

     Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (doentes e profissionais)

     Outros grupos prioritários, como profissionais e reclusos nos estabelecimentos prisionais

     Doentes que façam hemodiálise

     Profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde

     Grávidas

 

     2ª Fase (com início previsto no dia 19 de outubro), integrará a restante população/grupos alvo abrangidos pela vacina gratuita, incluindo os cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos e grupos abrangidos por determinadas patologias crónicas ou condições (definidas na Norma da DGS atrás referida).

 

A vacinação contra a gripe é também fortemente recomendada, apesar de não ser gratuita, a pessoas com idade entre os 60 e 64 anos e a grupos abrangidos por determinadas patologias crónicas ou condições (definidas na Norma da DGS atrás referida).

As crianças com idades entre 6 meses e 3 anos, pertencentes aos grupos de risco clínico, são vacinadas gratuitamente no SNS mediante apresentação do Boletim de Saúde Infantil e Juvenil ou declaração médica com indicação explícita do grupo de risco.

Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina contra a gripe é dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica, com comparticipação de 37%.

A vacina deve ser administrada durante o outono/inverno, de preferência até ao fim do ano civil. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

Consultar a Norma da DGS nº 016/2020 de 25/09/2020 sobre a Vacinação contra a gripe para a Época 2020/2021 em https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0162020-de-25092020.aspx

 

Ademar Dias

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