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COVID: São Brás de Alportel entra nas novas medidas restritivas com mais um positivo

Entraram em vigor nesta quarta-feira, 4 de novembro, as novas medidas restritivas no combate à pandemia de COVID-19 e São Brás de Alportel é o único concelho algarvio entre os 121 sujeitos a regras mais apertadas. E nas últimas 24 horas registou um único novo positivo.

 

Primeiro, e na íntegra, aqui fica atualização da situação epidemiológica:

 

«Na atualização diária da situação epidemiológica no concelho, o Município de São Brás de Alportel lamenta registar 1 novo caso positivo, relacionado com o foco do Lar de Terceira Idade, detetado no âmbito das testagens regulares que estão a ser realizadas.

Felizmente registamos também mais 4 recuperados. No total registam-se neste momento: 38 casos ativos, 31 casos recuperados e 128 pessoas em vigilância, sob monitorização da Autoridade Local de Saúde.

 

Atualização de informação relativa a situação de COVID 19 detetada em escola do 1.º ciclo

Mantém-se ainda em isolamento por mais uns dias a turma do 7.º ano da Escola Poeta Bernardo de Passos, do jovem que testou positivo, irmão de um dos alunos que foram contagiados pela situação detetada da Escola de 1.º ciclo.

 

Nova situação de COVID 19 detetada em aluno da Escola Secundária José Belchior Viegas

O Município informa que por mais um dia não se registaram quaisquer dados novos relacionados com o caso positivo de aluno da Escola Secundária. Toda esta turma do 10.º ano e restantes contactos diretos testaram negativo e mantêm-se em isolamento, sob acompanhamento da Autoridade de Saúde Local, em estreita colaboração com a gestão do Agrupamento e a Câmara Municipal.

 

Atualização de informação relativa ao surto no Lar de Terceira Idade da Santa Casa da Misericórdia

O Município lamenta informar que no âmbito das testagens regulares foi detetado um novo caso positivo: um funcionário, que se encontrava sem sintomas. Neste momento, encontram-se positivos 24 utentes do Lar de Terceira Idade, dois dos quais se encontram hospitalizados e 1 dos quais se encontra na casa de familiares há já mais de duas semanas. Todos os utentes e funcionários encontram-se bem e continuam a ser acompanhados pela Autoridade de Saúde Local, em estreita colaboração com a instituição e a Câmara Municipal.

 

Recordamos que é fundamental neste difícil tempo de pandemia em que vivemos reforçar o nosso sentido de responsabilidade, união e solidariedade.»

 

 

Agora, também na íntegra a nota informativa sobre as novas medidas restritivas:

 

«Medidas Restritivas aplicadas a São Brás de Alportel

03 de novembro 2020

 

Medidas Restritivas aplicadas a São Brás de Alportel como concelho de elevada incidência de casos

Na sequência do anúncio, feito no passado dia 31 de outubro, pelo Primeiroministro António Costa, do alargamento das medidas especiais que haviam sido determinadas para um pequeno grupo de concelhos e consequente aplicação de medidas adicionais a partir de dia 4 de novembro a um conjunto de 121 concelhos, considerados de elevada incidência de casos de infeção por COVID 19, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92A/202, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

 

CRITÉRIO ADOPTADO

As novas medidas aplicadas têm por base a adoção do critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias.

A situação será reavaliada de 15 em 15 dias, sendo novamente aplicado o critério a todos os concelhos do país.

Pela simples adoção deste critério, sem ter em conta algumas especificidades do nosso concelho, quer ao nível da dimensão, da densidade ou da localização geográfica, situado entre centros populosos da região, São Brás de Alportel, com apenas 10.500 habitantes, integra o mapa de elevado risco de contágio, bastando para tal totalizar, ao longo de 2 semanas, o surgimento de pelo menos 25 casos positivos.

 

MEDIDAS ADICONAIS EM VIGOR A PARTIR DE 4 DE NOVEMBRO:

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/202 estabelece as seguintes medidas adicionais aplicadas aos concelhos considerados em situação de elevada incidência, nomeadamente:

1. Reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário, determinandose que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações autorizadas.

Entendemos que esta medida visa sobretudo evitar a concentração de pessoas, os ajuntamentos e as deslocações desnecessárias; não proíbe as deslocações para trabalho, escola ou formação, atividade desportiva ou cultural; bem como utilização dos estabelecimentos de comércio, serviços, restauração ou similares.

Relembramos que as saídas, quando necessárias, devem ser realizadas em segurança, devendo em todos os espaços ser cumpridas as regras de prevenção para contenção do contágio, conforme normas da Direção Geral de Saúde.

Esta medida também não implica, até este momento, quaisquer restrições à mobilidade entre concelhos, sendo autorizada a entrada e a saída no concelho de São Brás de Alportel.

2. Em contexto de organização de trabalho, torna-se obrigatório o desfasamento horário nestes concelhos, bem como a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei.

3. Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, passam a encerrar às 22:00, situação que em São Brás de Alportel não vem alterar na prática, a realidade do funcionamento dos estabelecimentos, reduzindo apenas uma hora ao horário permitido pelo despacho da Câmara Municipal de setembro do corrente;

4. Os estabelecimentos de restauração e similares não podem ter mesas com mais de seis pessoas e passam a encerrar à 22:30h, o que se traduz numa redução ao horário de funcionamento destes estabelecimentos (que estavam autorizados à admissão de público até às 00h00 e encerramento até às 01h00);

5. É determinada a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

6. É determinada a proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), sendo permitidas as cerimónias religiosas e determinados espetáculos, sem prejuízo do cumprimento das regras definidas pela DGS.

Nestas circunstâncias, por autorização do Presidente da Câmara de São Brás de Alportel, e verificadas as condições referidas, manter-se-á a realização, no concelho, do Mercado Semanal de Sábado e o Mercadinho Mensal de Jardim – Artesãos e Produtores.

Apelamos ao cumprimento destas novas medidas e ao reforço de todas as regras de prevenção, certos de que a comunidade são-brasense continuará a revelar a sua resiliência e elevado sentido de cidadania!

 

Lembremo-nos que os nossos comportamentos têm consequências na comunidade!

Juntos vamos vencer!

 

Gabinete de Comunicação

Câmara Municipal de São Brás de Alportel»

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