Tavira levanta medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 (1ª fase)
Na sequência da Decreto n.º 4/2021 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, ambos de 13 de março, a Presidente da Câmara Municipal de Tavira determinou o levantamento de medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia Covid-19.
Neste sentido, foram reabertos alguns espaços, nomeadamente, a Biblioteca Municipal Álvaro de Campos e o Arquivo Municipal, assim como revogada a interdição de algumas zonas públicas.
A reabertura da Biblioteca Municipal compreende apenas os serviços de atendimento, levantamento e entrega de livros (balcão) e funcionará de segunda a sexta-feira, entre as 10h00 e as 12h30 e as 14h30 e as 17h30.
O Arquivo Municipal também reabre portas. No entanto, o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, entre as 09h30 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 16h30, só ocorrerá mediante marcação prévia.
A interdição imposta em vários espaços públicos de lazer e frentes ribeirinhas é, agora, revogada, mas mantém-se a necessidade do cumprimento do dever de recolhimento obrigatório.
Esta revogação refere-se às frentes marítimas e ribeirinhas do Barril, Quatro Águas, Arraial Ferreira Neto, passadiço na marginal de Cabanas, Skate Park e Escola Fixa de Trânsito; das praias do Barril, Terra Estreita, Cabanas e Ilha de Tavira; da utilização de todos os parques infantis, equipamentos para a prática desportiva no exterior; bem como espaços públicos de lazer/jardins, marginal de Santa Luzia e frente ribeirinha da zona portuária (Tavira).
Em relação aos parques infantis importa esclarecer que estes abrem com acesso condicionado, ou seja, com limitação de 1/3 (lotação indicada em placa identificativa no local). A permanência está definida até ao máximo de 15 minutos e com a obrigatoriedade de cumprimento das normas da Direção Geral de Saúde.
Não obstante, o esforço de toda a população para o evoluir favorável da atual situação epidemiológica, as autoridades manter-se-ão vigilantes e darão continuidade à aplicação de sanções, no caso de desrespeito pelas regras estabelecidas.
As presentes medidas são de efeito imediato e poderão ser alvo de avaliação e reajustes de acordo com as necessidades da situação crítica em que se vive, sempre que as condicionantes assim o exijam.
Ademar Dias