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Estado de Calamidade decretado em Portugal

O Conselho de Ministros decretou o aumento das restrições e determinou o Estado de Calamidade em Portugal. O anúncio foi feito por António Costa no final da reunião do Executivo. O primeiro-ministro referiu ainda oito medidas a entrar em vigor e destacou que a Covid-19 tem tido uma "evolução grave" no nosso país.

"Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o Estado de Calamidade em território nacional, habilitando o Governo a adotar sempre que necessário as medidas que se justifiquem como as restrições à circulação" é a primeira regra.

A partir das 24 horas de hoje, os ajuntamentos na via pública vão ser limitados a cinco pessoas e os eventos de natureza familiar que sejam marcados a partir de hoje, como casamentos e batizados, a 50 pessoas. Nas Universidades e nos Politécnicos, são "proibidos todos os festejos académicos e receções".

Foi ainda determinado que as forças de segurança e a ASAE conhecerão um "reforço das ações de fiscalização" e serão agravadas "até 10 mil euros" as coimas às empresas que não assegurem cumprimento das regras em vigor.

O uso de máscara na via pública vai ser "recomendado".

 

Face ao aumento do número de novos casos de covid-19, o Governo apresentou, hoje, oito novas medidas, decididas em Conselho de Ministros, para combater a pandemia, a saber:

1. "elevar o nível de alerta da situação de contingência para o Estado de Calamidade em território nacional, habilitando o Governo a adotar sempre que necessário as medidas que se justifiquem como as restrições à circulação";

2. ao abrigo do Estado de Calamidade, a partir das 24 horas de hoje, deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas" e esta é também a limitação que se aplica "a espaços de natureza comercial" e à restauração;

3. limitar os eventos de natureza familiar como casamentos e batizados a "um máximo de 50 participantes", sendo que "todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e uso de máscara";

4. "proibir nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos não letivos" designadamente as cerimónias de receção ao caloiro, que temos de evitar a todo o custo;

5. "determinar às forças de segurança e à ASAE o reforço das fiscalização destas regras;

6. "agravar até 10.000 euros as multas às pessoas coletivas e aos estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar nos estabelecimentos";

7. "recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e sempre que haja outras pessoas na via pública e a utilização da app STAYAWAY COVID";

8. "apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública, com o óbvio bom senso, de quando há mais pessoas na via pública e da app STAYAWAY COVID em contexto laboral, académico".

 

 

Isolamento reduzido para 10 dias com doença ligeira ou moderada

DGS publicou a norma esta quarta-feira. Em caso de doença grave ou crítica o período de isolamento é de 20 dias.

 

Isolamento reduzido para 10 dias com doença ligeira ou moderada

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quarta-feira uma norma onde reduz o isolamento para "10 dias desde o início dos sintomas" em casos de doença Covid-19 ligeira ou moderada, desde que o paciente cumpra dois critérios: "Não utilização de antipirético durante 3 dias consecutivos" e "melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos". De recordar que o isolamento decretado nestes casos era de 14 dias.

Já em caso de doença grave ou crítica, o período é de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que se cumpram os mesmos critérios acima referidos.

Para os pacientes assintomáticos, o período de isolamento passa também a ser de dez dias, de acordo com a Autoridade para a Saúde.

"Para os doentes com Covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19", aponta.

Consulte a norma de isolamento revista da DGS em https://media.noticiasaominuto.com/files/naom_5f86e7348df07.pdf

 

De recordar que Portugal contabilizou, nas últimas 24 horas, mais 2.072 infetados e 7 mortos por covid-19, de acordo com o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgado nesta quarta-feira.

Pela primeira vez, Portugal ultrapassou a barreira dos 2.000 casos diários. É o dia com mais novos casos desde o início da pandemia e muito acima do anterior recorde, registado no passado sábado.

 

Ademar Dias

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