Albufeira: presidente da Câmara acusado de discriminação e incitamento ao ódio e à violência
No âmbito de inquérito dirigido pelo DIAP Regional de Évora, o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Trata-se de Rui Cristina, presidente da Câmara Municipal de Albufeira, eleito pelo Chega.
Os factos ocorreram em Albufeira, no decurso de assembleia municipal, realizada no dia 26 de novembro de 2025, quando se discutia uma questão sobre habitação e terrenos municipais.
De acordo com a acusação, o arguido, na qualidade e no exercício das funções de presidente de câmara, eleito em outubro de 2025, proferiu declarações nas quais dava conta de que, por sua opção, o município não iria gastar dinheiro, no âmbito da habitação, com certo grupo de cidadãos locais pertencentes a determinada etnia minoritária, secundarizando-os face aos demais cidadãos, priorizando a satisfação das necessidades habitacionais destes últimos, e justificando tal entendimento com a afirmação de que aquele grupo minoritário não paga impostos.
Estas declarações foram transmitidas em direto pelo próprio município através do canal Youtube, tendo sido depois divulgadas nas redes sociais do arguido e em grupos associados à atividade político-partidária do mesmo.
O arguido agiu no intuito de ofender a honra e consideração devidas às pessoas pertencentes àquele grupo étnico de residentes no concelho abrangido pela câmara municipal a que preside, inculcando de forma genérica aos mesmos a fuga a responsabilidades fiscais, subalternizando-os face aos demais no que tange à satisfação das suas necessidades de habitação, no propósito de os inferiorizar e discriminar, estimulando um sentimento odioso e de aversão a tal comunidade.
No âmbito do inquérito, foram ainda investigadas imputações do arguido a uma deputada municipal da prática dos crimes de denúncia caluniosa e de difamação agravada. Nesse segmento foi proferido despacho de arquivamento, fundamentalmente por se ter reunido prova indiciária suficiente de que a denúncia efetuada pela deputada municipal se encontrava sustentada em factos verídicos e tinha sido feita com a intenção de motivar uma investigação pelo Ministério Público, enquanto autoridade judiciária exclusivamente competente para o efeito.
O Ministério Público pediu que, em caso de condenação, sejam eliminados os conteúdos divulgados através de plataformas informáticas.
Decorre o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento em processo comum com a intervenção de tribunal coletivo.
Créditos da imagem: Ministério Público
Ademar Dias




